Sped será obrigatório
para empresas do Lucro Presumido
Mudança deve atingir
cerca de 1,4 milhões de médias e pequenas; maior parte terá que investir em
estrutura física.
A partir de janeiro
de 2012, 1,4 milhões de empresas,em sua maioria de pequeno e médio porte, que
estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a
aderir ao EFD PIS/COFINS - Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O
problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e
informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas
do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a
obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro
de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.
A entrega dos
arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia
07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para
08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não
está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações
necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e
Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.
Com o Sped as
empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física
(software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a
única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos
fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as
informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua
organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de
fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio
e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.
''Ser capaz de gerar
estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é
o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o
próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro
real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são
obrigadas a trabalhar dentro do Sped Contábil, fornecendo informações
eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e
balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas
contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de
contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as
empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em
equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios
de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes
desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que
de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada
para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo
corretos.
Além de treinar suas
equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de
utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências.
Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas
características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o
empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a
Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Sped EFD
(Escrituração Fiscal Digital) do PIS e COFINS. O interesse do fisco no EFD PIS/COFINS
se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas
contribuições.
Correia diz que
apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão
ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio,
permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos
e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
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Fonte: Fenacon –
17/10/2011
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