Ministério
deve pedir esclarecimentos sobre aviso prévio maior
O
Ministério do Trabalho estuda enviar à Casa Civil uma proposta para eliminar
dúvidas em relação à aplicação do aviso prévio de até 90 dias, em vigor a
partir desta quinta-feira.
Um dos
pontos que o ministério pretende esclarecer é a partir de quando começa a
contagem do adicional de três dias para cada ano trabalhado.
A Lei
12.506, publicada na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da
União", diz que ao aviso prévio mínimo de 30 dias serão acrescidos três
dias por ano de serviço prestado mesma empresa, até o máximo de 60 dias. No
total, o período máximo poderá ser de até 90 dias.
A
dúvida é se esses três primeiros dias adicionais começam a contar já após o
primeiro ano na mesma empresa ou para cada ano adicional de serviço depois dos
12 meses iniciais. Nesse segundo caso, só teriam direito aos dias extra quem
permanecesse na mesma empresa por pelo menos dois anos.
A
assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho informou ainda que há dúvidas
se os 90 dias de aviso prévio se aplicam também quando o pedido de demissão
partir do empregado.
Pelas
regras anteriores, o aviso prévio de 30 dias era aplicada tanto na demissão
decidida pela empresa quanto no pedido de demissão do empregado --nesse último
caso, as empresas costumavam dispensar os trabalhadores do cumprimento do aviso
prévio.
A
polêmica surgiu porque a lei diz, no artigo 1º, que o aviso prévio seria
concedido "na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de
serviço na mesma empresa". Ou seja, não menciona o aviso prévio dado à
empresa pelo trabalhador que pedir demissão.
Mas ao
tratar do assunto, no primeiro semestre, o STF (Supremo Tribunal Federal)
deixou claro que a decisão que viesse a adotar em relação ao aviso prévio
proporcional, previsto na Constituição, valeria para ambas as partes.
No
entanto, o tribunal acabou não concluindo o julgamento e, depois, negociou com
o Congresso Nacional a votação de um projeto de lei sobre o assunto.
Para o
Ministério do Trabalho, essas e outras dúvidas recebidas pela área jurídica
podem ser esclarecidas por meio de decreto, portaria ou instrução normativa que
regulamente o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Relator
do projeto na Câmara, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que a mudança
se aplica apenas ao empregador. "O texto da lei é claro, fala de aviso
prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o
trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos
empregados", afirmou ele, segundo a Agência Câmara de Notícias.
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Fonte: Folha Online:14/10/2011

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