segunda-feira, 17 de outubro de 2011


As férias coletivas poderão ter duração inferior a 10 dias?

    Não. As férias coletivas poderão ser concedidas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 139, § 1°)

A empresa deve observar algum procedimento especial quando da concessão de férias coletivas aos menores de 18 anos?

   Nota-se que as pessoas nas condições especiais são tratadas pela legislação de forma especial, ou seja, tem uma proteção legal maior em função da idade, o que veda o fracionamento do direito ao gozo de férias, inclusive na hipótese de férias coletivas.




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Fonte: www.iobantecipa.com.br


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