As férias coletivas
poderão ter duração inferior a 10 dias?
Não. As férias coletivas poderão ser concedidas em 2
períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 139, § 1°)
A empresa deve
observar algum procedimento especial quando da concessão de férias coletivas
aos menores de 18 anos?
Nota-se que as pessoas nas condições especiais são tratadas
pela legislação de forma especial, ou seja, tem uma proteção legal maior em
função da idade, o que veda o fracionamento do direito ao gozo de férias,
inclusive na hipótese de férias coletivas.
Fonte: www.iobantecipa.com.br
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