Quais as hipóteses que ensejarão a suspensão do seguro desemprego?
O pagamento do seguro – desemprego será suspenso nas seguintes situações:
- Admissão do trabalhador em um novo emprego; e
- Inicio de percepção de beneficio de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxilio – acidente e a pensão por morte.
Ressaltamos que será assegurado o direito ao rendimento e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, de experiência, por tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha elo menos 1 dia de emprego de um contrato para outro.
(Resolução Codefat n° 467/2005,art. 18)
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