A legislação garante direito ao seguro - desemprego ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado?
Sim. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, e for resgatado dessa situação em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, terá direito à percepção de seguro desemprego no valor de um salário mínimo, por um período máximo de 3 meses, ficando, entretanto, vedado ao mesmo trabalhador receber novamente o beneficio, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.
(Resolução Codefat n° 306/2001,arts. 2°, 3° e 5°)
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