Por
quanto tempo o empregador fica obrigado a recolher o FGTS de um empregado que
está afastado e recebendo beneficio previdenciário decorrente de acidente do
trabalho?
O
empregador fica obrigado a recolhera o FGTS durante todo o período em que o
empregado estiver afastado ema auxílio-doença decorrente de acidente de
trabalho, não havendo um limite previamente determinado em dias, meses ou anos.
(Lei
n° 8.036/1990, art. 15 § 5°; e Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto n°
99.684/1990, art. 28, inciso III).
No cálculo do 13° salário
de empregado que ficou, durante o ano, afastado por auxílio-doença decorrente
de acidente de trabalho, caberá algum complemento?
Sim.
O entendimento da Justiça do Trabalho é de que as faltas ou ausências
decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para efeito de
cálculo da gratificação natalina (Súmula TST n° 46). Portanto, as ausências ao
serviço por acidente do trabalho não reduzem o cálculo e o consequente
pagamento do 13° salário. Nesse caso, tendo em vista que o empregado receberá o
abono anual da Previdência Social pertinente ao período de afastamento,
entende-se que a empresa deve apenas complementar o valor do 13° salário,
calculando-o como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo
acidente.
Assim,
o valor do abono anual pago pela Previdência Social mais o complemento a cargo
da empresa devem corresponder ao valor integral do 13° salário, entendendo-se
por valor integral, p valor que o empregado receberia caso não tivesse sido
afastado do trabalho.
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