Aviso
prévio de 90 dias poderá prejudicar trabalhador que pedir demissão
Quando o próprio empregado pedir
demissão, a ampliação do prazo pode resultar em indenizações menores ou em
maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa
Estendido para beneficiar o empregado
demitido sem justa causa, o aviso prévio de até 90 dias, sancionado na
terça-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff, poderá ser prejudicial ao
trabalhador em algumas situações. No caso em que o próprio empregado pedir
demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um
maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder
procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito
trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) João Armando
Amarante. Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de
forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a
situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja
o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.
Quando o trabalhador é dispensado sem
justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o
empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo
trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas. Na situação contrária,
quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem
de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa
imediatamente, mas com o desconto na indenização.
Atualmente, diz o especialista, as
empresas têm aberto mão do direito de exigir o aviso prévio do funcionário que
pede demissão. “Na prática, muitos empregadores dispensam dessa obrigação os
empregados que saem por vontade própria, mas a lei autoriza a cobrança”, diz.
Ele, no entanto, adverte que a situação pode mudar com a extensão do prazo de
30 para até 90 dias.
De acordo com o advogado, as empresas
podem passar a exigir a contrapartida dos empregados que pedem dispensa para
compensar os prejuízos com o encarecimento das demissões. “O prazo do aviso
prévio passou de um mês para até três meses. Isso terá reflexo no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e nas demais verbas indenizatórias, onerando as demissões."
Amarante ressalta que a indenização
por quebra de contrato não se restringe às relações trabalhistas. “O rompimento
de qualquer tipo de contrato, em tese, exige uma compensação. Até os contratos
de direito civil têm essa possibilidade”, declara. Apesar dos custos, ele
considera positiva a ampliação do prazo do aviso prévio. “Essa
proporcionalidade estava assegurada na Constituição, mas nunca havia sido
regulamentada”, acrescenta.
A Constituição de 1988 estabeleceu o
aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser
proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será
estendido em três dia a cada um anos trabalhados, até o prazo máximo de 90
dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego e que terá 60 dias
somados ao prazo de 30 dias.
As novas regras não serão retroativas.
A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir
da publicação da lei no Diário Oficial da União, 13/10/2011.
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Para saber um pouco mais sobre a Manre Brasil
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Fonte: Gazeta do Povo – 13/10/2011
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