terça-feira, 17 de setembro de 2013

Receita chama contribuintes

          A partir de ontem (16/09/2013), a Receita Federal enviará alertas a empresas optantes do Simples Nacional, por meio do portal do sistema, para que esclareçam lançamentos feitos em 2010, nos quais o fisco viu indícios de omissão de receitas. “ São divergências entre valores que a Receita obtém através de terceiros”, explica o coordenador-geral de fiscalização, lágaro Jung Martins.
           O contribuinte que receber o alerta terá acesso aos dados dos declarados para verificar se, de fato, cometeu algum erro. Se identificar inconsistências, poderá retificá-las.
           “ A vantagem de corrigir a situação tributária é evitar a fiscalização e ficar livre de multa de ofício, que é de, no mínimo, 75% a 225% do valor devido”, informa Martins.
          A correção dos dados pode ser feita até 1° de dezembro, quando começa a fiscalização da Receita Federal, além de fiscos municipais e estaduais. Optam pelo Simples ,4 milhões de contribuintes, que acessam mensalmente o portal para emitir o documento de arrecadação. Assim, eles poderão fazer tudo pela internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente à SRF.
           Nesta fase da operação – chamada Alerta Simples Nacional – que se inicia ontem, serão emitidos 29 mil avisos. A diferença que a Receita encontrou entre o  valor declarado pelas empresas e o montante que deveriam ter informado em 2010 é de R$ 5,9 bilhões. Se for confirmado que em todos os casos onde há indícios, houve de fato omissão de receitas, a Receita vai recuperar R$ 600 milhões.”São indícios com grau alto de certeza, mas não são provas. Estimamos que haverá autuação em 90% das 29 mil empresas, caso não retifiquem”, diz Martins.
Para chegar ao resultado, foram verificados dados das administradoras de cartão de crédito e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) relativos a 2010.
          Martins destaca que as empresas que não receberam alerta não necessariamente estão em situação regular. No ano que vem será feito cruzamento relativo a 2011. Segundo Martins, outras bases de dados podem ser usadas para cruzamento de informações, como as notas fiscais eletrônicas. O documento permitirá ao fisco verificar se as empresa estão dentro do limite de faturamento do Simples Nacional.


Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

CONTADORES, OS NOVOS AGENTES CONTRA O CRIME

Para se adaptar ás regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.  Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais de contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na pratica, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.
As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (COAF)  as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais de contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos terceiros acima desse valor devem ser informados.
A resolução determina aos profissionais manterem em cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição data, valor e meio de pagamento da operação.
O superintendente geral do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) Marco Aurélio Fichida, explica que a resolução do Conselho Federal de Contabilidade foi debatida com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). O próximo passo é disseminar as regras para os profissionais da contabilidade e auditoria. Ele ressalta que c\berá aos profissionais prestarem informações ao  Coaf. “Não se trata de denuncia. É como um cliente bancário que, caso tenha movimentação atípica, terá as informações enviadas pelo banco ao Coaf”, diz Fuchida.

De acordo  com o vice presidente do Sindicato das Empresas de Serviços das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo(Sescon) Wilson Gimenez Júnior, o sindicato está orientando os associados para que redobrem a atenção nas operações de seus clientes. “Esse controle, que é salutar para cobrir a criminalidade, já é feito pelos ramos imobiliários de joias, de factoring, a fim de evitar operações ilícitas”, afirma.
Fonte- Diário do comercio 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

DE QUEM É A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRAR OS LIVROS CONTÁBEIS ?



RELATÓRIO DA CÂMARA TÉCNICA N.º 126/06
Origem: Conselho Federal de Contabilidade.
Interessado: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Contador Domingos Orestes Chiomento, Vice-presidente de Fiscalização.
Assunto: NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil.

Parecer
"Em atenção ao ofício nº 525/FIS-ADM, Encaminhada por V. Sa, no dia 03 de abril de 2006, à Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina deste egrégio Conselho Federal Contabilidade - CFC e, enviado a esta Câmara Técnica para emissão de opinião, relativo a solicitação de esclarecimentos quanto ao adequado entendimento da NBCT 2.1, sobretudo, no que se refere à dúvida sobre de quem é a responsabilidade de autenticar o Livro Diário no registro público, apresentamos os seguintes esclarecimentos e entendimentos:

1) O Livro Diário é um livro de exigência obrigatória para a escrituração comercial e contábil das Empresas e, seu registro em órgão competente, é condição legal e fiscal como elemento de prova;
2) A exigência legal do Livro Diário data desde a edição do Código Comercial (25/06/1850), atualmente recepcionado pela Lei nº 10.406/02, tanto para a sua escrituração quanto para sua autenticação e registro em órgão competente;
3) O Decreto Lei nº 486/69 e o Decreto nº 64.576/69 estabelecem que se os empresários não tiverem os livros obrigatórios escriturados e registrados, a eventual falência será considerada fraudulenta e o Livro Diário é o instrumento de prova em juízo, perante qualquer entidade;
4) O art 11 do Código Comercial (recepcionado pela Lei nº 10.406/02) define que "os livros que os comerciantes são obrigados a ter, indispensavelmente, na conformidade do artigo antecedente, são o Diário e ..."; (grifo nosso);
5) O artigo 181, da mesma Lei nº 10.106/02, estabelece que "salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postas em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis"; (grifo nosso);
6) Ratificamos, mais uma vez, o que determina a NBCT- 2.1 no item 2.1.5.4: "O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente"; (grifo nosso);
7) A Instrução Normativa do DNRC nº 102/06, de 25.04.2006, diz no art. 12 que: "Lavrados os termos de abertura e de encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial em lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial " (grifo nosso);
8) É notório que não está explicitado em nenhum dos atos normativos editados - Código Comercial, Código Civil, Instruções Normativas do DNRC e NBCT - regras e definição de competência para a efetivação do registro do Livro Diário nos órgãos competentes;
9) Frente a toda a base legal acima exposta, se pode depreender que a responsabilidade do Contabilista e do Empresário são dependentes uma da outra, ou seja, ao primeiro compete à escrituração do Livro Diário e ao último o pagamento das taxas de registro do Comércio e, por interpretação conseguinte, o efetivo registro do Livro Diário nos órgãos competentes, haja vista entendermos que a obrigação de ter o livro escriturado e registrado nos órgãos competentes é imputada ao Empresário ou Sociedade Empresária e, não, ao Contabilista. ;
10) Não obstante ao acima exposto, transcrevemos a seguir o parecer da Coordenadoria Jurídica do CFC sobre a delimitação da responsabilidade do Contabilista no assunto em tela:

"A obrigatoriedade do profissional da contabilidade firmar Contrato de prestação de serviços não é nenhuma novidade para o Sistema CFC/CRCs, uma vez que a Resolução CFC nº 987/03, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências, estabelece, dentre outras previsões, que:
Art. 1.º O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços.
Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
Art. 2.º O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
(...)
a) a relação dos serviços a serem prestados;
(...)
g) responsabilidade das partes;
> (...).
Portanto, ao nosso sentir, cabe ao Contabilista, visando se resguardar perante o seu cliente/contratante e considerando sua condição de gestor do contrato de prestação de serviços, a previsão quanto aos procedimentos a serem adotados para o regular e obrigatório registro do Livro Diário nos órgãos competentes." (grifo nosso)"
Fonte- Portal de Contabilidade

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Unificação do ICMS: 2 alíquotas propostas


A proposta estipula 7% nos produtos industrializados que vão do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para Sul e Sudeste, às demais será 4% Foto: José Leomar
Brasília. O relator da resolução que tramita no Congresso unificando a alíquota interestadual de ICMS em 4%, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse ontem que a proposta deve ser reformulada para permitir um acordo entre os Estados. Depois de se reunir com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ele sinalizou que o seu relatório trará mudança não só na alíquota do imposto, mas também deve incorporar pontos que estão na medida provisória, também em tramitação no Congresso, que cria os Fundos de Compensação de Receitas e de Desenvolvimento Regional. Amaral apresentará o relatório na terça-feira (16) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O novo modelo deve estipular alíquota diferenciada de 7% sobre produtos industrializados que saem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%.
Atualmente, a alíquota é de 12% do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.

Atendendo a pleitos
"Eu vejo com simpatia essa proposta de manter em 7% e 4%, mas com o 7% carimbado para o setor industrial. E no governo, o entendimento tende a ser este também", afirmou o senador. A mudança atende ao pleito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder competitividade para atração de Investimentos com a unificação da alíquota de ICMS. Com a tarifa mais alta, estes Estados concedem benefícios fiscais para atraírem a instalação de unidades produtivas nessas regiões.
"Esse é um avanço importante para se chegar a um acordo em relação à proposta do ICMS. Com a proposta, praticamente 95% do País já fica com 4% porque entra comércio e outras questões", defendeu o senador.

Prazo de transição
Com a evolução da discussão para esta nova alternativa, Amaral disse que será preciso reavaliar o prazo de transição. Pela resolução enviada pelo governo, a alíquota de ICMS chegaria a 4% em todos os Estados em 12 anos. "Ainda vamos avaliar o cronograma", informou.

Fundos de compensação
Ele também antecipou que está em estudo incorporar no seu relatório aspectos previstos na medida provisória que cria os fundos para dar tranquilidade aos Estados. "Vamos ver as alternativas possíveis para dar segurança aos Estados. Estamos avaliando o que pode ser apropriado ou não na resolução", afirmou. Os fundos foram criados para compensar as perdas de arrecadação de ICMS pelos Estados e para criar um mecanismo de atração de Investimentos para as regiões menos desenvolvidas.
Amaral afirmou que há uma Tendência de a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) ser composto por 50% de recursos orçamentários e 50% com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES) para Investimentos de interesse dos Estados. A proposta inicial do governo, que consta na medida provisória, é formar o fundo com apenas 25% do Orçamento e o restante com recursos financeiros. Esta proposta também não é bem aceita pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Será ainda analisada a necessidade de atualizar a proposta do Fundo de Compensação, que prevê a cobertura das perdas de arrecadação em até R$ 8 bilhões por ano. O senador afirmou que até segunda-feira estará em negociação com o governo e os Estados para fechar o relatório.

Fonte: Classe Contábil

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Conheça os caminhos da Receita para pegar quem tenta burlar o IR


A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de Bens e das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe diferenciar os diversos tipos de Investimentos existentes hoje em dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições financeiras como, por exemplo: VGBL, PGBL, Investimento em bolsa, entre outros”, afirma.
Segundo ele, o que a população não sabe é que o fisco tem informação sobre todos esses Investimentos através de declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, que informam por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física superiores a R$ 5 mil por mês.
Outro cruzamento comum – que leva muita gente à malha fina - é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios médicos para verificar a veracidade da informação. Há ainda outros cruzamentos de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um Risco comum quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu rendimento. Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de veículos.”O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das informações.”

Fonte: Classe Contábil

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Fraude em declaração de empresas provoca prejuízo bilionário à Receita

O empresário gaúcho Renato Conill e um trecho do relatório da Receita Federal (abaixo). Prejuízo gigantesco aos cofres públicos
O gaúcho Renato Conill, de 62 anos, preenche seus dias comandando as 14 empresas de seu grupo, que inclui de metalúrgicas a concessionárias de carros luxuosos. Apesar da faina estafante, Conill sempre encontra tempo para aquele que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria seu hobby predileto: engrupir a Receita Federal. Conill, de acordo com o MPF, é um dos maiores caloteiros do país – as dívidas de suas empresas somam mais de R$ 200 milhões. Em 2009, quando já estava encalacrado de tanta dívida com a Receita, Conill descobriu uma maneira criativa de resolver seus problemas fiscais. Por meio de uma de suas empresas, a Hahn Ferrabraz, Conill contratou o despachante Cláudio dos Santos, que mora na periferia de Brasília, um especialista em fazer sumir dívidas com a Receita – uma espécie de Houdini dos caloteiros. Com a procuração da Ferrabraz, o despachante entrou no site da Receita, digitou alguns comandos e – abracadabra – sumiu com uma dívida de R$ 4,4 milhões da empresa com o governo federal. “Fui contratado para zerar as dívidas da Ferrabraz”, disse o despachante a ÉPOCA. “Recebi R$ 60 mil pelo serviço.” Qual é o truque do despachante? Como em toda boa mágica, ninguém sabe. Nem mesmo a Receita, que desconfia apenas de uma falha em seu sistema. A prestidigitação do despachante permitiu que empresas como a Ferrabraz não só se livrassem das dívidas com a Receita como também obtivessem certidões necessárias para participar de licitações do governo.
No mesmo ano em que, segundo o Ministério Público, tapeou os computadores da Receita, Conill foi premiado com um assento no Conselho de Desenvolvimento econômico e Social, conhecido como “Conselhão”, que assessora a presidente Dilma Rousseff na definição de políticas para alavancar a Economia do país. Em 2011, o mandato de conselheiro de Conill foi renovado até este ano. O empresário tem dividido seu tempo entre os conselhos a Dilma e as explicações ao Fisco. O truque ferrabrás figura entre as maiores preocupações da Receita. ÉPOCA teve acesso, com exclusividade, a um relatório de investigação sigiloso da Receita Federal. O documento detalha os prejuízos com o golpe cometido por despachantes como o contratado por Conill – Cláudio dos Santos não é o único Houdini dos caloteiros. A Receita descobriu que 171 empresas, usando os mesmos métodos do despachante, sumiram com dívidas que somam R$ 195 milhões, acumuladas entre 2009 e 2011. “De lá para cá, esse tipo de fraude pode ter alcançado R$ 1 bilhão em prejuízos aos cofres públicos. É um dos nossos principais focos de atenção”, afirma um dos investigadores da Receita. Descobriu-se que o golpe envolvia ao menos oito despachantes Houdinis, em Brasília e no Rio de Janeiro.
A fraude beneficiou empresas em 19 Estados. Há, entre os fraudadores, fabricantes de motocicletas, de roupas, empresas de ônibus, faculdade, atacadistas e importadores. Segundo a investigação, a maior beneficiária do esquema identificado foi a Bomix, indústria de embalagens com unidades na Bahia, no Ceará e em São Paulo e com Faturamento anual superior a R$ 100 milhões. A Bomix conseguiu reduzir suas dívidas em R$ 15 milhões. Entre as maiores beneficiadas também aparece a Vigilância Patrimonial Armada (Vipasa), empresa ligada à família do deputado Cristiano Araújo, do PTB, um político importante em Brasília. A empresa do político reduziu sua dívida em R$ 4,8 milhões – e, com o truque, conseguiu contratos com a Polícia Federal e com o governo de Brasília. Um dos sócios da Vipasa disse que a empresa atuou conforme as regras e espera a notificação da Receita para se manifestar.

INVESTIGAÇÃO
O superintendente da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Força-tarefa para acabar com a fraude
Procurado por ÉPOCA, Conill não só negou o golpe como afirmou que foi vítima dele. Segundo Conill, documentos em nome de sua empresa foram falsificados, incluindo a procuração usada pelo despachante Houdini. O empresário afirmou não conhecer o despachante, mas não conseguiu explicar por que alguém fraudaria um documento para beneficiá-lo. Conill admitiu que suas empresas mantêm dívidas tributárias e diz que busca a regularização dos débitos. No final do ano passado, o Ministério Público Federal denunciou Conill por falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude à execução, uma espécie de obstrução à cobrança de dívidas. “Desconheço essa denúncia”, disse Connill. “Mas farei minha defesa quando for notificado.” Segundo o Ministério Público, Conill já foi notificado e conta com advogado constituído para atuar no caso.
Outro Houdini flagrado pela Receita é Rubmaier Ferreira. Ele foi citado numa reportagem de ÉPOCA, em junho do ano passado, em que aparecia como criador de empresas-fantasmas usadas pela quadrilha chefiada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira. Nas próximas semanas, a Receita aumentará o cerco aos Houdinis. Segundo os auditores, não há mágica capaz de salvar os golpistas.

Fonte: Classe Contábil

terça-feira, 9 de abril de 2013

IR 2013: Contribuinte terá que pagar multa caso não entregue no prazo


Faltam menos de 30 dias para encerrar o prazo de entrega do IR 2013. Este ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações.
Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas que receberam rendimento tributáveis superiores a R$24.556,65 em 2012, estão obrigadas a apresentar a declaração.
Quem ainda não fez, cuidado para não deixar para última hora. O prazo final vai até dia 30 de abril. O contribuinte que não cumprir este prazo, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:

·         existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

·         inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Atenção:

a) A entrega de Declaração de Ajuste Anual Retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;

b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, no sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 8º)

Fonte: Classe Contábil

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal

O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a Carga Tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público),Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.
A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados adequados.”
A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua competitividade. Afinal, além de ter Carga Tributária pesada, o Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só 187 horas e na França, 132.

Multas
Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.
“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.
Também surgiram dúvidas sobre a Utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.

Distinção na etiqueta traz dúvidas
A distinção do valor dos impostos embutidos no Preço do produto ou serviço tem de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o Preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi.

Fonte: Classe Contábil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Declaração do IR será enviada por dispositivo móvel

Expectativa é que 5 milhões de brasileiros utilizem tablets e smartphones para enviar declaração, 310 mil só no Paraná
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) vão contar com mais uma alternativa para ficar em dia com o Fisco. Desde ontem, a Receita Federal aprovou o aplicativo que permite o envio do documento por meio de dispositivos móveis conectados à internet para o exercício de 2013, ano-base 2012. 
O aplicativo m-IRPF será disponibilizado pela secretaria da Receita Federal do Brasil para uso em tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android, para uso de pessoas físicas residentes no Brasil. A autorização para apresentação do documento via dispositivos móveis faz parte da Instrução Normativa nº 1.399, publicada ontem no Diário Oficial da União. 
O supervisor do Programa do Imposto de renda no Paraná, Vergílio Concetta, explicou que esta alternativa pode ser utilizada, por enquanto, só por contribuintes que não tenham muita complexidade na declaração do Imposto de Renda. A expectativa é que 5 milhões de pessoas utilizem o novo dispositivo no Brasil e 310 mil no Paraná. 
Ele detalhou que os dispositivos móveis podem ser usados por pessoas que tenham poucas fontes de renda, não possuam dívidas para declarar, não tenham rendimentos sub judice e não possuam uma lista de Bens muito extensa. 
A alternativa, no entanto, não pode ser usada por contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do País ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de Capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros, além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis. 
Segundo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as limitações no envio por dispositivo móveis devem diminuir nos próximos anos. ''Vai haver limitações para esse primeiro momento do lançamento. O objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais simples, mas vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano'', disse. 
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de Capital na Alienação de Bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. 
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de Bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. O prazo limite para entrega das declarações se encerra às 23h59 do dia 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, frente aos 25.244.122 formulários recebidos no ano passado. Até o momento, cerca de 5,7 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de renda ou 22% do total. No Paraná, são esperadas 1,620 milhão de declarações e, até ontem, a Receita tinha recebido 306.130 ou 19% do total. Segundo Concetta, o volume de entrega está seguindo um ritmo normal e semelhante ao ano passado.

Fonte: Classe Contábil

terça-feira, 2 de abril de 2013

SISCOSERV - SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO


O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Estão obrigados ao registro de operações no Sisoserv:
I - o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
A obrigação do registro estende-se ainda:
I - às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e
II - às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea "d" do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo 30/1994, e promulgado pelo Decreto 1.355/1994.
DISPENSA
Ficam dispensadas do registro no Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o artigo 26 da Lei 12.546/2011:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006; e
II - as pessoas físicas residentes no Brasil que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
COMPOSIÇÃO DO SISCOSERV
O Siscoserv é composto por 2 (dois) módulos:
I - Módulo Venda: para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
II - Módulo Aquisição: para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
PRAZO
A prestação das informações deve observar os seguintes prazos:
a) último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (novo prazo estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.336/2013);
Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Nota: anteriormente estava prevista a entrega em 30 (trinta) dias contados da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Excepcionalmente, o prazo seria de 180 (cento e oitenta) dias até o dia 31 de dezembro de 2013.
b) último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao da realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Nota: Nestas circunstâncias a prestação das informações será realizada anualmente a partir de 2014 em relação ao ano-calendário anterior.
Fonte- Portal de Contabilidade